Mudança de rotulagem de alimentos industrializados, medicamentos, cosméticos e produtos de uso pessoal

Mudança de rotulagem de alimentos industrializados, medicamentos, cosméticos e produtos de uso pessoal

Atendendo a solicitação do Juiz Federal da 2ª Vara de Sergipe, o Dr Fernando Escrivani Stefaniu, a Diretoria da ASBAI indicou o Dr José Carlos Perini como seu representante perito para auxílio na fundamentação técnico-científica de ação civil pública deflagrada naquele estado por paciente alérgico. O grupo inicialmente constituído teve além do Dr Perini, a contribuição dos Drs Jackeline Motta Franco e Mário Adriano dos Santos, ambos residentes em Sergipe e especialistas pela ASBAI. Após a primeira audiência pública e de posse das informações técnicas fornecidas por esse grupo, identificou-se fatos de extrema relevância que motivaram, em concordância com o Ministério Público Federal e ANVISA, na ampliação desse grupo inicial de especialistas. Ainda sob a coordenação do Dr José Carlos Perini os onze membros trabalharam de forma intensa e contínua, elaboraram documentos que foram muito importantes para subsidiar a necessidade de mudança de rotulagem de embalagens de alimentos industrializados, produtos de uso pessoal, cosméticos e medicamentos haja vista a freqüência com que pacientes alérgicos são acometidos por reações necessariamente evitáveis. A não concordância da ANVISA, mesmo por acordo, sobre as ponderações do Juiz Fernando Escrivani Stefaniu com relação às modificações solicitadas fez com que ele em respeito ao direito fundamental à vida, à saúde e à proteção ao consumidor a condenasse a exigir e fiscalizar a modificação dos rótulos dos alimentos industrializados apontando-se o alimento como ele é conhecido, por exemplo contém leite de vaca e não caseína.

Em continuidade a esse trabalho conjunto realizou-se em Aracaju, durante os dias 16 a 18 de setembro o Curso “Ativismo Judicial e Direito à Saúde: Contrapontos”. Realizado sob os auspícios da Advocacia Geral da União-Escola de Advocacia Geral da União (AGU), ESMAFE e ASBAI o curso destinou-se a profissionais das áreas: jurídica, médica, gestores de saúde, membros e servidores da AGU e sociedade civil em geral, reuniu mais de 200 participantes.

Além da apresentação de juristas envolvidos com a área da saúde, especialistas pertencentes ao grupo de trabalho fizeram exposições sobre tópicos de extrema relevância e que fundamentaram tecnicamente a decisão do Juiz Fernando Escrivani Stefaniu. Após breve apresentação do problema “doenças alérgicas no Brasil” pelo Dr Dirceu Solé, presidente da ASBAI e dos motivos que culminaram com essa ação civil pública pela Dra Jackeline Franco Motta (em anexo) iniciaram-se as apresentações dos convidados: Dermatite de contato – Dr Marti A Antila (SP); Alergia Alimentar – Dra Jackeline Motta Franco (SE); Reações adversas a Drogas – Dra Inês C Camelo Nunes (SP); Anafilaxia – Dra Norma de Paula Rubini (RJ) e Rotulagem de alimentos, medicamentos e produtos de uso pessoal: prevenção de acidentes alérgicos – Dr José Carlos Perini (ES).

Cremos que esse é o primeiro passo que a ASBAI em associação com o Ministério Público Federal dá em direção aos direitos do cidadão, sobretudo se alérgico. Uma vez mais é importante ressaltar o empenho do Dr José Carlos Perini na condução desse grupo de trabalho, essencial para fundamentar a decisão do Juiz Fernando Escrivani Stefaniu.

Dirceu Solé
Presidente ASBAI