Promover a educação médica continuada e a difusão de conhecimentos na área de Alergia e Imunologia, fortalecer o exercício profissional com excelência da especialidade de Alergia e Imunologia nas esferas pública e privada e divulgar para a sociedade a importância da prevenção e tratamento de doenças alérgicas e imunodeficiências.

Contato: Rua Domingos de Morais, 2.187, 3º andar, Salas 315, 316 e 317, Bloco Xangai - Vila Mariana - São Paulo/SP Cep: 04035-000 (11) 99703-7937 sbai@sbai.org.br

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REGULAMENTO PARA ADMISSÃO DE SÓCIOS DA ASBAI

* Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a admissão de associados da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ALERGIA E IMUNOLOGIA (ASBAI), datado em 25/03/2021.

I – Da introdução:

Art.1º – A Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) normatiza a admissão dos médicos e outros profissionais com formação superior e registro em seus respectivos Conselhos Profissionais que manifestem o interesse em integrar seu quadro social. Art.2º – As categorias de associados permanecem inalteradas, e sua distribuição segue em conformidade com o artigo 7º do CAPÍTULO II do estatuto da ASBAI. Páragrafo Único: Fica instituída uma nova categoria de associado acadêmico, que contribuirá com 10% da anuidade do associado efetivo, enquanto mantiver a condição de graduando do curso de medicina. Art.3º – A ASBAI receberá os pedidos de admissão em consonância com o artigo 8º (candidatos às categorias de Efetivo e Juniores ter seus pedidos abonados por três associados Efetivos) do CAPÍTULO II de seu estatuto, e se compromete a responder de acordo com o presente regulamento, da adequação e aceite da referida proposta.

II – Dos procedimentos:

Art.4º – O pedido de admissão far-se-á mediante requerimento à Diretoria Nacional acompanhado de documentos que comprovem a respectiva condição e do “CURRÍCULO LATTES” devendo os candidatos às categorias de Efetivo e Juniores ter seus pedidos abonados por três associados Efetivos, em seguida: a) recebido o requerimento de admissão com os documentos necessários, o pedido será submetido à análise conjunta da Secretária Adjunta e dos 1º e 2ºs Vice-Presidentes em exercício, em seguida será submetido à Diretoria Nacional e, após parecer favorável, a inscrição será deferida. b) da decisão fundamentada da Diretoria Nacional que indeferir o pedido não cabe recurso, entretanto, o candidato poderá entrar com novo pedido submetendo-se às mesmas exigências.

III – Das considerações finais:

Art.5º – Os casos omissos e divergências na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da ASBAI, por meio da Comissão de Estatuto, Regulamentos e Normas. Art.6º – O presente Regulamento, por quaisquer questões, só poderá sofrer alterações mediante aprovação da Diretoria Nacional da ASBAI. Art. 7º – Este Regulamento entrará em vigor a partir do momento de sua publicação e divulgação nos canais de comunicação da ASBAI.

São Paulo, 25 de março de 2021.