ASBAI defende a correta rotulagem de alimentos industrializados no Brasil

ASBAI defende a correta rotulagem de alimentos industrializados no Brasil

A correta rotulagem dos alimentos sempre foi preocupação da ASBAI, que defende a padronização de informações em linguagem clara e de fácil leitura, a fim de favorecer o consumidor, em especial o paciente alérgico.

Em 2009, foi movido processo pela Ação Civil Pública na Justiça Federal de Aracaju, Sergipe, contra a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), visando obrigar a agência reguladora a adotar padrões atualizados de informações não só em alimentos industrializados, mas também em produtos como cosméticos e medicamentos.

“Embora exista no Brasil uma extensa normatização de rotulagem, como se defende a ANVISA, esta é bem desatualizada e oposta aos interesses dos cidadãos”, declara Dr. José Carlos Perini, vice-presidente da ASBAI.

Designados pela Justiça Federal, um grupo de médicos peritos da ASBAI elaborou as bases de uma norma referindo-se aos mesmos padrões adotados nos Estados Unidos, Canadá e Europa. A Justiça Federal representada pelo juiz Dr. Fernando Escrivani Stefaniu determinou que a ANVISA adotasse de imediato uma padronização que privilegiasse o consumidor e a informação.

“Alimentos como crustáceos, clara de ovo e amendoim podem afetar mais do que 1% da população, causando reações anafiláticas graves em alguns indivíduos, podendo levar à morte, e traços destes alimentos não têm destaque na rotulagem”, comenta Dr. Perini.

O assunto também foi objeto de estudo da advogada Maria Cecilia Cury Chaddad, que defendeu nesta terça-feira, 11 de junho, sua tese de doutorado, concluindo que a norma sobre rotulagem é “medida de extrema relevância em vista da importância de se salvaguardar o direito à saúde e à alimentação adequada da população alérgica”.

Leia o texto na íntegra acessando o link: http://foodsafetybrazil.com/advogada-conclui-que-e-inconstitucional-nao-informar-a-presenca-de-alergenos-em-alimentos/#ixzz2VxLtopgG.