Promover a educação médica continuada e a difusão de conhecimentos na área de Alergia e Imunologia, fortalecer o exercício profissional com excelência da especialidade de Alergia e Imunologia nas esferas pública e privada e divulgar para a sociedade a importância da prevenção e tratamento de doenças alérgicas e imunodeficiências.

Contato: Rua Domingos de Morais, 2.187, 3º andar, Salas 315, 316 e 317, Bloco Xangai - Vila Mariana - São Paulo/SP Cep: 04035-000 (11) 99703-7937 sbai@sbai.org.br

Please enter subscribe form shortcode

Alergia a Medicamentos 4 de agosto de 2022

Quando está indicado o Teste de Provocação Oral para medicamentos?

Quantidade de remédios usada por idosos pode influenciar na realização do TPO

1º Simpósio de Alergia e Imunologia da Infância à Senescência acontece em agosto

Você sabia que além de alimentos, é possível fazer o teste de provocação com medicamentos? Ele pode ser realizado com diferentes protocolos e em diferentes vias (oral, endovenosa, subcutânea), porém sempre obedecendo alguns preceitos: deve ser aplicado por equipe de especialistas treinados e experientes na realização do teste, ser realizado em ambiente hospitalar ou ambulatório especializado, deve ser aplicado um termo de consentimento livre esclarecido (TCLE) antes da realização do teste e é necessário que haja material para suporte de emergência em caso de reação alérgica grave, como a anafilaxia.

No Brasil, tanto na infância quanto na terceira idade, as principais medicações que provocam reações alérgicas são os antibióticos, principalmente os betalactâmicos, e os anti-inflamatórios não esteroidais, como dipirona e ibuprofeno.

OTPO para medicamentos pode ser indicado para crianças nas seguintes situações:

– Excluir reação de hipersensibilidade em história não sugestiva;

– Para fornecer opção medicamentosa segura;

– Excluir reatividade cruzada de fármacos relacionados em hipersensibilidade comprovada;

– Estabelecer diagnóstico de certeza em pacientes com história sugestiva e testes in vivo (teste cutâneo) ou in vitro negativos, inconclusivos ou não disponíveis.

De forma geral, nos idosos os protocolos são semelhantes. A diferença é que, geralmente, eles utilizam uma quantidade maior de medicamentos os quais podem influenciar na realização do teste.

Contraindicação do TPO – A contraindicação absoluta para realização do teste, tanto na infância quanto na terceira idade, é em casos de reações de hipersensibilidade medicamentosa não controláveis e potencialmente fatais, como farmacodermias graves. A presença de algumas doenças de base (ex. cardíacas) pode representar contraindicação relativa para realização do teste de provocação e deve ser ponderado o risco e benefício.

Paralelamente ao 1º Simpósio de Alergia e Imunologia da Infância à Senescência acontecerá o Fórum de Discussão sobre Alergia e Imunologia no SUS. O Simpósio conta com a parceria da Sociedade Brasileira de Pediatria, da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e da Comunidade.

1º Simpósio de Alergia e Imunologia da Infância à Senescência

Data: 26 e 27 de agosto

Local: Hotel Meliá Paulista – Av. Paulista, 2181 – Consolação – SP

Informações e Inscrição: https://www.saiis.com.br/

Credenciamento para Imprensa: imprensa@gengibrecomunicacao.com.br