Intolerância à lactose não é alergia ao leite
Intolerância à lactose não é alergia ao leite
ASBAI esclarece as diferenças
Lactose causa alergia? Essa é uma confusão bastante comum e, por esse motivo, o Departamento de Comissão Científica de Alergia Alimentar da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) divulga o esclarecimento abaixo:
Lactose – é um tipo de açúcar encontrado no leite e não é desencadeadora de alergias, mas sim de intolerância. Os sintomas são dores abdominais, diarreia, flatulência e abdômen distendido. A especialidade que trata da intolerância à lactose é a Gastroenterologia.
Leite – a proteína do leite é desencadeadora de alergias. Os sintomas podem ser vários, como placas vermelhas pelo corpo, muitas vezes acompanhadas por coceira, inchaço dos lábios e dos olhos, vômitos em jato e/ou diarreia após a ingestão do leite e até a anafilaxia, considerada a reação mais grave. A especialidade que trata as alergias alimentares, entre elas a da proteína do leite de vaca é a de Alergia.
Alguns dados sobre alergia alimentar:
– Atinge cerca de 5% da população adulta
– Entre a população infantil, perto de 8% das crianças das têm algum tipo de alergia alimentar. Dessas, cerca de 350 mil têm alergia à proteína do leite.
O diagnóstico de alergia alimentar deve seguir quatro pilares:
1- A história, que deve ser muito bem avaliada por um médico experiente.
2- Exames laboratoriais, que também precisam ser muito bem interpretados, pois nem sempre um IgE positivo indica que o paciente seja alérgico. Exames que avaliam a presença de IgG a alimentos não possuem qualquer relevância clínica e não devem ser recomendados na investigação de qualquer tipo de alergia alimentar.
3- Dieta de restrição – retirar o alimento, avaliar a melhora para depois expor o paciente novamente ao alimento e, assim, ter a certeza que existe a relação de causa e efeito.
4- E o teste de provocação oral, que realmente estabelece o diagnóstico. Consiste na oferta do alimento para a criança, em doses regulares, crescentes, sempre sob a supervisão médica. Deve ser realizada em ambiente apropriado, seja na clínica, hospital ou, até mesmo, dentro da UTI, dependo da necessidade que o médico julgar. Nunca deve ser realizado em casa, pois coloca a criança em risco de morte.