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Boletim ASBAI Edição Nº 66 27 de junho de 2022

Boletim ASBAI Edição Nº 66 | ACONTECEU NA ASBAI | Teste de provocação oral para alimentos entra para o Rol de Procedimentos da ANS

No mês passado, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Normativa ANS no 536 de 2 de maio de 2022, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar para regulamentar a cobertura obrigatória, entre outros procedimentos, do TESTE DE PROVOCAÇÃO ORAL, o que foi comemorado com muita alegria pelos alergistas e pelos pacientes alérgicos e/ou seus familiares.

O teste de provocação oral (TPO) é um procedimento que consiste na oferta progressiva do alimento suspeito e/ou placebo, em intervalos regulares, sob supervisão médica, para monitoramento de possíveis reações clínicas, após um período de exclusão dietética necessário para resolução dos sintomas clínicos.

A coordenadora do Departamento Científico de Alergia Alimentar da ASBAI, Dra. Jackeline Motta Franco, explica que o teste pode ser indicado em qualquer idade com os seguintes objetivos:

  • Confirmar ou excluir uma alergia alimentar;
  • Avaliar aquisição de tolerância em alergias alimentares potencialmente transitórias como as do leite, do ovo, do trigo ou da soja;
  • Avaliar reatividade clínica em pacientes sensibilizados e naqueles com dieta restritiva a múltiplos alimentos;
  • Determinar se alérgenos alimentares associados com doenças crônicas podem causar reações imediatas;
  • Avaliar tolerância a alimentos envolvidos em possíveis reações cruzadas;
  • Avaliar o efeito do processamento do alimento em sua tolerabilidade.

“Quando resulta em reação clínica, é considerado positivo, trazendo benefícios relacionados à confirmação do diagnóstico de alergia alimentar, à redução do risco de exposição acidental e da ansiedade sobre o desconhecido, além de validar o esforço do paciente e seus familiares em evitar o alimento. Se negativo, permite a ingesta do alimento suspeito, reduzindo risco nutricional e melhorando a qualidade de vida do paciente”, explica a Dra. Jackeline.

A decisão da escolha do TPO e do momento de sua execução pode ser influenciada pela história clínica, idade, tipo de sintoma, tempo da última reação, resultados dos testes cutâneos e/ou dos níveis de IgE séricas específicas, bem como pelo valor nutricional do alimento e pela preferência do paciente e de seus familiares.


Como é feito o TPO

Quando se decide que um TPO é necessário para diagnóstico de alergia alimentar, o primeiro passo consiste em explicar detalhadamente ao paciente e/ou familiares sobre o procedimento, seus riscos e benefícios e as implicações de um resultado positivo ou negativo. Conscientizados, devem assinar termo de consentimento livre e esclarecido.

“Nas reações mediadas por IgE, quando os sintomas ocorrem dentro de duas horas, o alimento deve ser ofertado em doses mais tituladas para evitar reações graves. Nas alergias não mediadas por IgE, a oferta pode ocorrer com menor fracionamento, garantindo um maior tempo para observação”, explica a coordenadora do Departamento Científico de Alergia Alimentar da ASBAI.

A especialista conta que TPOs positivos apresentam riscos inerentes, incluindo reações alérgicas potencialmente fatais, como a anafilaxia e a síndrome da enterocolite induzida pela proteína alimentar. Resultados de testes laboratoriais nunca devem embasar a indicação ou contraindicação absoluta do TPO, devendo ser sempre interpretados no contexto clínico do paciente.

Doenças cardiovasculares, gravidez e condições médicas, tais como dermatite grave e asma não controlada, constituem contraindicações relativas para a execução do teste. “Os pacientes não devem ser submetidos ao TPO se tiverem recebido anti-histamínicos nos últimos sete dias. Corticosteroides sistêmicos não devem ser usados por um período de sete a 14 dias antes dos testes, porque a recuperação da doença pode confundir a interpretação dos resultados. Aspirina, drogas anti-inflamatórias não esteroidais, inibidores da enzima de conversão da angiotensina, álcool e antiácidos podem atuar como cofatores, potencializando as reações”, orienta a Dra. Jackeline.

Em geral, o TPO é seguro, embora deva ser conduzido com precauções adequadas, por equipe multidisciplinar apta a atender reações potencialmente fatais. A coordenadora de Alergia Alimentar da ASBAI ressalta que o médico deve permanecer ao lado do paciente durante a realização dos testes de provocação oral. “Na presença de reações clínicas, com o auxílio da equipe de Enfermagem, devem administrar medicações e monitorizar periodicamente os sinais vitais, até o controle das manifestações clínicas.”

A aprovação do TPO no Rol de Procedimentos da ANS traz a possibilidade de maior utilização desse procedimento, considerado padrão-ouro no diagnóstico da alergia alimentar. Vale ressaltar que o TPO está coberto pelos planos de saúde para crianças com até dois anos de idade e que tenham suspeita ou quadro confirmado de alergia à proteína do leite de vaca (APLV).