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Título de Especialista

Título de Especialista em Alergia e Imunologia ASBAI 2020

Dificuldades na aprovação do Edital/2020 junto à AMB

Todos os editais para prova de título de especialista por qualquer especialidade médica dependem da aprovação da Associação Médica Brasileira (AMB), detentora do referido título e que, em conjunto com a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), controla todos os títulos das especialidades médicas.

Em janeiro de 2020, fomos surpreendidos pela não aprovação do edital submetido e que seguia os mesmos moldes dos aprovados nos últimos sete anos. A justificativa para tal ação se baseou na Resolução CFM nº 2.221/2018, que exige a participação exclusiva de candidatos com residência em Clínica Médica e especia­lização em Alergia e Imunologia em adultos.

Solicitou-se reconsideração com inclusão de pediatras, médicos de família e os que já atuavam na área de Alergia e Imunologia por mais de oito anos. O pedido foi uma vez mais negado e fomos informados de que essa mudança deveria ser aprovada pela CNRM e pela Comissão Mista de Especialidades (CME), para as quais foi encaminhado requerimento protocolado, e por ora aguardamos manifestação.

Foi realizada uma reunião virtual (12/05/2020) com os presidentes da AMB (Lincoln Ferreira), ASBAI (Flávio Sano) e Sociedade Brasileira de Pediatria (Luciana Silva) para agilizar o processo, mas sem sucesso.

Em 23 de junho, fomos comunicados pela AMB sobre a obrigatoriedade de realização das provas para obtenção do título de especialista em Alergia e Imunologia em formato on-line por causa da pandemia. Uma vez mais, submetemos o mesmo edital, que foi recusado e gerou o posicionamento da Diretoria Executiva da ASBAI pela não realização da prova até que tenhamos uma resposta da CME e CRM.

A linha do tempo a seguir sumariza os passos realizados até então.

Reunidos de modo extraordinário (24/09/2020), a Diretoria Nacional da ASBAI, a Comisssão de Título de Especialista e o Departamento Jurídico decidiram que, em virtude da falta de resposta aos nossos questionamentos, apesar da enorme insistência, feitos à Associação Médica Brasileira e Comissão Mista de Especialidades do Conselho Federal de Medicina, sobre a impossibilidade de candidatos oriundos da Pediatria e da Medicina de Família e Comunidade prestarem a prova de título de nossa especialidade, deliberamos:

— Não abriremos mão da realização da prova pelos candidatos oriundos das especialidades contempladas até 2019 (Clínica Médica, Pediatria e Medicina de Família e Comunidade);

— Encaminharemos nova solicitação, formal e protocolada (segunda vez), à CME e ao CFM sobre nossas reivindicações;

— Continuaremos aguardando o posicionamento da CME e do CFM quanto às nossas reivindicações para a posterior publicação do edital referente à prova de título de especialista em Alergia e Imunologia;

— Mobilizamos nosso Departamento Jurídico para que, com o Departamento Jurídico da Sociedade Brasileira de Pediatria, encontrem soluções jurídicas cabíveis, caso nossas reivindicações não sejam atendidas.

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