3. Glosas de quantidade de códigos cobrados para os testes alérgicos de leitura imediata

Pergunta:

Solicito orientações quanto à cobrança de procedimentos do “prick-test” pelos planos de saúde. Estou recebendo glosas dos procedimentos relacionados aos testes cutâneos de leitura imediata. Eles somente me pagam 1 unidade por teste. “Por exemplo, se eu realizo um teste com 3 espécies de ácaros, 2 fungos, 3 alimentos e 2 controles eles só me pagam 1”. Quando solicitamos os testes cobramos um único código de procedimento, mas usamos vários extratos alergênicos, estes devem ser reembolsados separadamente?

Resposta:

A CBHPM/AMB estabelece para o procedimento em questão (teste de puntura) o valor específico para o ato médico, o qual é contemplado através do Porte. A cobrança de insumos e extratos alergênicos deve ser ajustada com valores acordados entre as partes. O Porte de cada um dos procedimentos referidos em seus determinados códigos da CBHPM corresponde ao ato médico para a execução do mesmo. Exemplo: Testes cutâneos para alimentos; neste caso o código da TUSS utilizado para a cobrança de Honorários Médicos deverá ser apresentado uma só vez, independentemente de quantos alimentos serão testados, pois o ato médico é o mesmo. Porém, quanto à cobrança do extrato alergênico é diferente e, neste caso, esta deverá ser ajustada de acordo com o custo de insumos e extratos alergênicos utilizados, os quais deverão ser negociados individualmente e firmados em contrato com as operadoras de plano de saúde.