2. Custos com extratos alergênicos e materiais
Pergunta:
O ato médico deve ser cobrado de acordo com a CBHPM e os materiais deverão ser negociados entre as partes interessadas?
Há códigos para cobrança de extratos alergênicos ou são cobrados de acordo com uma tabela que deverá ser acertadas com os convênios?
Já existem códigos para os acessórios e produtos de saúde utilizados nos testes alérgicos ou são cobrados de acordo com uma tabela acertada com os convênios?
Resposta:
A CBHPM somente informa, através dos códigos, o porte de cada procedimento, o qual é referência para determinar os valores do honorário médico para cada um dos procedimentos realizados.
Todos os insumos dispendidos para cada um dos procedimentos deverão ser reembolsados de acordo com o custo operacional específico. Não há codificação específica e deve ser negociado entre as partes, o que deve constar em contrato firmado com as operadoras de plano de saúde, conforme estabelecido pela CBHPM/2016, página 207, cujo texto segue abaixo:
“OBSERVAÇÕES Página 207 – CBHPM 2016
4.14.01.99-9
1.1. Extratos alergênicos utilizados nos testes cutâneo-alérgicos e de contato serão cobrados separadamente, de acordo com valores vigentes.
12. Custos operacionais referentes a acessórios e descartáveis utilizados na realização dos testes cutâneo-alérgicos e de contato serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes.
3. Os portes atribuídos aos procedimentos de testes cutâneo-alérgicos e de contato realizados pelo (a) Alergologista referem-se exclusivamente ao ato médico”