Título de Especialista em Alergia e Imunologia ASBAI 2020

Título de Especialista em Alergia e Imunologia ASBAI 2020

Título de Especialista em Alergia e Imunologia ASBAI 2020

Dificuldades na aprovação do edital 2020 na AMB

 

Todos os editais para prova de título de especialista por qualquer especialidade médica dependem da aprovação da Associação Médica Brasileira (AMB), detentora do referido título e que, em conjunto com a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), controla todos os títulos das especialidades médicas.

Em janeiro de 2020, fomos surpreendidos pela não aprovação do edital submetido e que seguia os mesmos moldes dos aprovados nos últimos sete anos. A justificativa para tal ação se baseou na Resolução CFM nº 2.221/2018, que exige a participação exclusiva de candidatos com residência em Clínica Médica e especia­lização em Alergia e Imunologia em adultos.

Solicitou-se reconsideração com inclusão de pediatras, médicos de família e os que já atuavam na área de Alergia e Imunologia por mais de oito anos. O pedido foi uma vez mais negado e fomos informados de que essa mudança deveria ser aprovada pela CNRM e pela Comissão Mista de Especialidades (CME), para as quais foi encaminhado requerimento protocolado, e por ora aguardamos manifestação.

Foi realizada uma reunião virtual (12/05/2020) com os presidentes da AMB (Lincoln Ferreira), ASBAI (Flávio Sano) e Sociedade Brasileira de Pediatria (Luciana Silva) para agilizar o processo, mas sem sucesso.

Em 23 de junho, fomos comunicados pela AMB sobre a obrigatoriedade de realização das provas para obtenção do título de especialista em Alergia e Imunologia em formato on-line por causa da pandemia. Uma vez mais, submetemos o mesmo edital, que foi recusado e gerou o posicionamento da Diretoria Executiva da ASBAI pela não realização da prova até que tenhamos uma resposta da CME e CRM.

A linha do tempo a seguir sumariza os passos realizados até então.

Reunidos de modo extraordinário (24/09/2020), a Diretoria Nacional da ASBAI, a Comisssão de Título de Especialista e o Departamento Jurídico decidiram que, em virtude da falta de resposta aos nossos questionamentos, apesar da enorme insistência, feitos à Associação Médica Brasileira e Comissão Mista de Especialidades do Conselho Federal de Medicina, sobre a impossibilidade de candidatos oriundos da Pediatria e da Medicina de Família e Comunidade prestarem a prova de título de nossa especialidade, deliberamos:

— Não abriremos mão da realização da prova pelos candidatos oriundos das especialidades contempladas até 2019 (Clínica Médica, Pediatria e Medicina de Família e Comunidade);

— Encaminharemos nova solicitação, formal e protocolada (segunda vez), à CME e ao CFM sobre nossas reivindicações;

— Continuaremos aguardando o posicionamento da CME e do CFM quanto às nossas reivindicações para a posterior publicação do edital referente à prova de título de especialista em Alergia e Imunologia;

— Mobilizamos nosso Departamento Jurídico para que, com o Departamento Jurídico da Sociedade Brasileira de Pediatria, encontrem soluções jurídicas cabíveis, caso nossas reivindicações não sejam atendidas.