1. Tabela de Códigos TUSS/CBHPM

1. Tabela de Códigos TUSS/CBHPM

Pergunta: Quais os códigos de procedimentos da alergologia presentes na CBHPM??

Resposta: Seguem abaixo a Tabela de Códigos e respectivos portes e a tabela de Custo Operacional revisado em 2020.

CBHPM EDIÇÃO 2020 – (Custo Operacional x UCO) + Porte = Valor do procedimento
CÓDIGO PROCEDIMENTO PORTE C. OPERACIONAL
2.01.03.24-7 Exercícios para reabilitação do asmático (ERAC) – por sessão coletiva 1C 0,440
2.01.03.25-5 Exercícios para reabilitação do asmático (ERAI) – por sessão individual 1B 0,440
2.01.04.02-2 Aplicação de hipossensibilizante – em consultório (AHC) exclusive o alérgeno – planejamento técnico 1A
2.01.04.13-8 Imunoterapia específica -30 dias -planejamento técnico 3A 8,540
2.01.04.14-6 Imunoterapia inespecífica – 30 dias – planejamento técnico 3A
2.01.04.23-5 Terapia inalatória – por nebulização 1A
2.01.04.39-1 Terapia imunobiológica intravenosa (por sessão) 4C
2.01.04.42-1 Terapia imunobiológica subcutânea (por sessão) – ambulatorial 3A
2.02.04.15-9 Pulsoterapia intravenosa (por sessão) 4C
2.02.04.16-7 Terapia imunobiológica intravenosa (por sessão) 4C
2.02.04.17-5 Terapia imunobiológica subcutânea (por sessão) – hospitalar 3C
4.01.05.05-9 Medida de pico de fluxo expiratório 2B
4.01.05.06-7 Medida seriada por 3 semanas do pico de fluxo expiratório 2B 1,00
4.14.01.06-9 Teste cutâneo de puntura para 1 antígeno 2C 2,360
4.14.01.07-7 Provas imunoalérgicas para fungos (por antígeno) 2A 0,100
4.14.01.08-5 Teste da histamina (2 áreas testadas) 1A
4.14.01.10-7 Teste de broncoprovocação 3B 3,200
4.14.01.11-5 Teste de caminhada de 6 minutos 2C 0,800
4.14.01.29-8 Teste para broncoespasmo de exercício 3B 3,200
4.14.01.36-0 Teste de puntura para alérgenos da poeira (até 4 antígenos) 2C 3,230
4.14.01.37-9 Teste de puntura para alimentos (até 10 antígenos) 2C 4,650
4.14.01.38-7 Teste de puntura para fungos (até 4 antígenos) 2C 3,230
4.14.01.39-5 Teste de puntura para insetos hematófagos (até 4 antigenos) 2C 3,230
4.14.01.40-9 Teste de puntura para pólens (até 4 antígenos) 2C 3,230
4.14.01.42-5 Teste de contato de bateria padrão – até 30 substâncias 3C 7,260
4.14.01.43-3 Testes de contato – por substância, acima de 30 0,25 de 1A 5,520
4.14.01.44-1 Testes de contato por fotossensibilização – até 30 substâncias 3B 4,050
4.14.01.45-0 Testes de contato por fotossensibilização – por substância, acima de 30 0,30 de 1A 4,050
4.14.01.51-4 Oximetria não invasiva 1B 1,283
4.14.01.52-2 Teste de puntura para látex 3C 2,490
4.14.01.53-0 Teste de puntura para epitélio de animais (até 4 antígenos) 2C 3,230
4.14.01.75-1 Teste de contato bateria cosméticos 3C 6,800
4.14.01.76.0 Teste de contato bateria regional 3C 6,450
4.14.01.77.8 Teste de contato bateria capilar 3C 6,070
4.14.01.78.6 Teste de contato bateria unhas 3C 6,260
4.14.01.79-4 Teste de contato bateria medicamentos/corticoides 4B 6,070
4.14.01.80-8 Teste de contato bateria agentes ocupacionais 3C 6,070


Pergunta: Alergistas, prova de provocação nasal com alérgenos inalantes, proposta tabela procedimentos médicos (CBHPM).

Resposta: Frente a sua colocação com respeito a inclusão do TPN na CBHPM/AMB,  gostaríamos de levar ao seu conhecimento que a ASBAI tem empreendido grandes esforços na tentativa de realizar revisão tanto no Rol/ANS quanto na CBHPM/AMB.
Este trabalho tem como objetivo não só a inserção de novos procedimentos mas visa também  realizar revisão de nomenclatura, porte e custo operacional dos já existentes. Agradecemos sua contribuição nos alertando da importância dos Testes de Provocação
Nasal como procedimento diagnóstico relevante. Ressaltamos que este trabalho é extremamente burocrático e moroso e os resultados, infelizmente, exigem de todos nós uma boa dose de paciência.


Pergunta: Rol/ANS e CBHPM o que representam como referência?

Resposta: CBHPM é a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos foi criada pela AMB, em parceria com as Sociedades de Especialidades, com o intuito de estabelecer parâmetros de valores mínimos para a boa pratica dos
eventos em saúde. É constituída por um código que se refere a cada procedimento (TUSS), nomenclatura própria, Porte e Custo Operacional. O porte traduz o Honorário Médico mínimo aceitável para a remuneração na execução de cada procedimento listado.Já
o Custo Operacional diz respeito a todos os insumos despendidos na execução dos mesmos. Tanto os valores de Portes e Custo Operacional sofrem atualizações anuais divulgadas pela AMB no mês de Outubro. – Rol/ANS é gerenciado pela ANS (Agência Nacional
de Saúde), estabelece a relação de procedimentos e eventos em saúde que deve ser disponibilizada, de forma obrigatória, pelas operadoras de planos de saúde.


Pergunta: Como acessar o Rol e a tabela TUSS estabelecidas pela ANS?

Resposta: TUSS 2018 Clique no link para acessar esta referência
http://www.ans.gov.br/images/stories/Plano_de_saude_e_Operadoras/Area_do_consumidor/rol/2018/correlacaoTUSSROL2018_vigenteaps012018.xlsxRol
2018 Clique no link abaixo para acessar a relação de procedimentos e eventos em saúde
http://www.ans.gov.br/images/stories/Plano_de_saude_e_Operadoras/Area_do_consumidor/rol/2018/AnexoI_Rol-2018_Ok.xlsx


Pergunta: Estou montando um serviço de Alergia no maior hospital de BH ( HOSPITAL MATER DEI)! Isto é inédito aqui em Belo Horizonte! Inovador! Preciso de ajuda! Os códigos que preciso da CBHPM não estão no ROL DE PROCEDIMENTOS! teste
de provocação oral com alimentos. teste de provocação oral com medicamentos. teste de provocação injetável com medicamentos. teste cutâneo de puntura com medicamentos. teste cutâneo de puntura com alimentos in natura.

Resposta: Referente ao seu questionamento esclarecemos que os referidos procedimentos aguardam aprovação da ANS. Somente após esta aprovação passarão a fazer parte do Rol da ANS e por conseguinte deverão ter obrigatoriedade de cobertura
por parte das operadoras de plano de saúde e código TUSS. Atualmente, já constam da CBHPM, na sua última edição, com códigos e referências especificas, que seguem:

Procedimento Código CBHPM Porte
Teste de provocação oral com alimentos 2.01.01.36-8 7A
Testes cutâneos com medicamentos (≤3) – puntura e ID 2.01.01.37-6 4A
Testes de provocação com medicamentos – oral e injetável Oral 2.01.01.38-4 Oral – 7A
Injetável 2.01.01.39-2 Injetável – 7B

Pergunta: Gostaria de uma orientação sobre a posição da ASBAI nacional , para seguir a mesma linha de conduta , em relação a questão dos Honorários Médicos . Como Presidente da ASBAI – RS , fui convocada em 06/11/19 , para uma Reunião
da Comissão Estadual de Honorários Médicos do RS , com representantes do CREMERS , SIMERS e AMRIGS. O objetivo desta reunião era saber a posição de todas as Sociedades médicas , a respeito de demandas e modificações que as mesmas gostariam que fossem
implantadas em relação a Tabela CBHPM : atualização ? incorporação de novos procedimentos ? Forma de reajuste ? Quanto a nossa especialidade em particular , que realiza Testes alérgicos , como poderíamos atualizar os valores de remuneração do Patch Test
, por exemplo , baseado no custo operacional do teste , visto que pela Tabela CBHPM , muitas vezes o valor pago pela Operadora de Saúde , não cobre nem o custo do material necessário para realizar este procedimento . A diretoria do Exercício profissional
da AMRIGS , nos orientou a responder a Consulta Pública número 76 = Proposta de Resolução Normativa sobre as regras para Celebração dos contratos firmados entre as operadoras de planos de assistência a saúde e os prestadores de serviço de atenção a saúde
. Como irei responder em nome da ASBAI – RS , gostaria de contar com a orientação e sugestões da ASBAI nacional . Também em relação a Resolução Normativa número 363 , qual a opinião da ASBAI , existe algum fundamento para propor alterações ?

Resposta: Referente ao seu questionamento gostaríamos de esclarecer que a CBHPM lista os procedimentos médicos de forma hierarquizada, com o objetivo de estabelecer parâmetros mínimos de remuneração. Desta forma, é importante entender
que na CBHPM existem duas referências distintas, uma que diz respeito ao Porte do procedimento e significa na pratica o que deve ser a referencia mínima aceitável de Honorário Médico para a realização de cada procedimento; a outra referência diz respeito
ao Custo Operacional e esta traduz o valor dos insumos utilizados no procedimento. Estes valores são reajustados anualmente no mês de outubro pela AMB. Por outro lado, quando se trata de respeitar estas referencias por parte das operadoras de plano de
saúde o que se observa é algo bastante diferente, entrando em jogo a negociação entre as partes envolvidas. A Resolução Normativa 363 da Lei 13003 de 2014 estabelece que deve constar em contrato e exatamente o que foi ajustado para a prestação de Serviços
com todos os procedimentos e devidos valores ajustados seguindo obrigatoriamente uma cláusula que diz respeito a atualização anual de valores. A consulta Publica 76 se refere a revisão dos critérios aos quais estes contratos deverão ser enquadrados. A
AMB realizou em dezembro de 2019 tutorial e sugestões para a participação nesta consulta publica que seguem em (Contribuições CP 76)e (Tutorial CP 76). O que podemos recomendar é que todos os associados se mantenham atentos às leis e resoluções normativas
para que possamos defender a boa pratica da medicina em nossa especialidade.


Pergunta: Estou com uma dúvida com relação à codificação de dois testes pela tabela TUSS (Rol da ANS): – teste cutâneo por puntura para himenópteros – teste cutâneo intradérmico para himenópteros Ocorre que quando se busca codificar o
prick test as opções são (alimentos, fungos, insetos hematófogos, pólen e látex), não havendo para vespas. Quanto ao teste intradérmico, as codificações existentes são para patch test ou dosagem de IGE.

Resposta: Referente a sua dúvida, esclarecemos que alguns procedimentos não constam no Rol da ANS e portanto não tem código TUSS.

A ASBAI tem empreendido grandes esforços na revisão dos procedimentos listados junto ao Rol/ANS e CBHPM/AMB, com o objetivo de dirimir esta e outras discrerpâncias existentes.

Pergunta: Por gentileza solicito uma ajuda técnica a respeito dos códigos para registro dos testes alérgicos (patch test e prick test). Qual tabela está mais atualizada?

Resposta: Respondendo ao seu questionamento, esclarecemos que o termo tabela AMB, usada no passado; onde constavam procedimentos e valores, foi proibida pelo CADE, pois entenderam que caracterizava cartel. A referência preconizada pela
ASBAI, atualmente, é a CBHPM, Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimento Médicos, estabelecida pela AMB em sintonia com o Rol da ANS. O site da ASBAI disponibiliza a referência dos procedimentos que dizem respeito a nossa especialidade, onde
você irá encontrar a informação para esclarecer as suas dúvidas. Lembramos que a CBHPM é  composta de Código, Nomenclatura, Porte e Custo Operacional, para cada procedimento. O Porte estabelece o valor mínimo aceitável para o honorário médico e o custo
operacional o valor mínimo dos insumos gastos em cada procedimento específico. A CBHPM passa por revisão anual, com publicação em todo mês de outubro, quando passa a valer como referência oficial, deixando, portanto, as anteriores sem validade.


Pergunta: Tenho algumas dúvidas sobre a Tabela Tuss CBHPM. – O que é Porte e Custo Operacional?

Resposta: Referente a sua duvida relativa a CBHPM esclarecemos que a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos foi criada pela AMB, em parceria com as Sociedades de Especialidades, com o intuito de estabelecer parâmetros
de valores mínimos para a boa pratica dos eventos em saúde. Assim sendo, o porte traduz o Honorário Médico mínimo aceitável para a remuneração na execução de cada procedimento listado. já o Custo Operacional diz respeito a todos os insumos despendidos
na execução dos mesmos. Tanto os valores de Portes e Custo Operacional sofrem atualizações anuais divulgadas pela AMB no mês de Outubro. Estas tabelas estão disponíveis no site da ASBAI/Exercício Profissional.


Pergunta: Sou membro da ASBAI desde 2009 e desde este período observo que os valores pagos pelo tabela de honorários da AMB para o teste de contato esta inconsistente com o custos dos produtos e o que é pago pela seguradoras. Como proceder
neste caso se o convenio exige  respeitar o estipulado pela AMB.? Peço orientação como proceder pois estou me sentindo lesado.

Resposta: Como é do seu conhecimento a CBHPM estabelece parâmetros mínimos para a boa pratica. No que se refere tanto a valores de Honorários Médicos, através do Porte, como também aos valores de Custo Operacional, para cada procedimento.
A ASBAI disponibiliza através do site, na aba Profissão/Perguntas Frequentes informações a esse respeito. Recomendamos a renegociação de valores junto a Operadora de Plano Saúde e caso não obtenha sucesso poderá optar pela suspensão da realização dos
procedimentos, obedecendo as prerrogativas estabelecidas em contrato.


Pergunta: Gostaria de saber para descrever em Laudo Medico solicitado o CID  a ser utilizado no diagnóstico de Alergia a Picada de Himenoptero? Se tiverem me enviam algum artigo que descreva a doença e a importância do uso da Adrenalina
Auto injetável.

Resposta: Não há código no CID 10 para alergia à picada de himenópteros. Sugerimos a leitura da Carta do Editor publicada nos Arquivos de Asma, Alergia e Imunologia, Vol. 2, Nº 2, 2018, que trata especificamente deste tema. Sobre artigos
descrevendo a doença e a importância do uso da adrenalina autoinjetável, além de vasta literatura, no próprio site da ASBAI, na aba REVISTA AAAI  basta pesquisar ADRENALINA AUTOINJETÁVEL que terá acesso a vários artigos. Também no banner ANAFILAXIA BRASIL
e ORIENTAÇÕES na aba PÚBLICO há referências sobre anafilaxia que poderão ser de utilidade.


Pergunta: Gostaria de urna orientação sobre a posição da ASBAI nacional , para seguir a mesma linha de conduta , em relação a questão dos Honorários Médicos . Foi enviado recentemente pela Comissão de Ética e Defesa Profissional da ASBAI,
a Tabela de códigos CBHPM (2019/2020), com os valores atualizados. Como Presidente da ASBAI – RS , estamos pleiteando junto a UNIMED a atualização dos valores dos Procedimentos em Alergologia em especial os Testes cutâneos alérgicos. Visto que a UNIMED
ainda continua nos remunerando muito abaixo do valor recomendado pela atual Tabela CBHPM. No momento a UNIMED segue uma Parametrização e só paga o Teste de Contato Padrão, glosando as outras Baterias de Teste de Contato mais específicas (Cosméticos ,
Capilar, Unhas … ) . Acho que seria bem importante e fortaleceria nossa negociação com a UNIMED, termos uma formalização da posição da ASBAI Nacional sobre a necessidade da Revisão e Atualização nos valores dos Testes cutâneos alérgicos e demais procedimentos
na especialidade de Alergia e lmunologia. Seria muito importante termos um documento, com a posição da Diretoria da ASBAI , mostrando os custos operacionais dos Testes Alérgicos e a necessidade de expandir as Baterias de Teste de Contato, visando um diagnóstico
um melhor e mais abrangente. Visto que o Teste de Contato é o único meio disponível, sem substituto, para o diagnóstico de Dermatite de Contato alérgica . Se a ASBAI recomendar que a atual Tabela CBHPM seja adotada, certamente teremos os mais subsídios
para conseguir esta Atualização e alcançar uma remuneração mais digna e de acordo com o que foi aprovado pela AMB.

Resposta: Em atenção a sua solicitação alguns pontos merecem ser destacados: 1. A CBHPM foi criada pela AMB para classificar, de forma hierarquizada, os procedimentos médicos praticados no Brasil, com o objetivo de parametrizar a referência
mínima de valores aceitáveis para a boa prática. É importante ressaltar que a CBHPM é composta de Código TUSS, Nomenclatura, Porte e Custo Operacional para cada procedimento. O Porte traduz o honorário médico e o Custo Operacional revela o valor da despesa
com insumos despendida no procedimento. 2. O Rol estabelecido pela ANS revela a relação dos procedimentos em saúde, os quais devem ser disponibilizados, de forma obrigatória, pelas operadoras de plano de saúde, sob pena de multa e outras sanções caso
isso não ocorra. 3. Os contratos entre as operadoras de plano de saúde e seus prestadores de serviços devem formalizar o acordo entre as partes. Os procedimentos contratados, valores tanto para os Honorários Médicos como Custo Operacional devem ser parte
integrante do contrato, da mesma forma que a periodicidade e critérios de reajuste. Posto isso, podemos afirmar que: A ASBAI recomenda atenção aos termos de contratos firmados entre as Operadoras de Planos de Saúde e Prestadores de Serviços Médicos. A
ASBAI enfatiza que os contratos devem seguir, rigorosamente, o disposto na RN 363 da Lei 13003/2014, que torna este instrumento obrigatório. A ASBAI reforça que a CBHPM/AMB deve ser o balizamento para referência de valores mínimos aceitáveis para a boa
prática médica. A ASBAI lembra que todos os procedimentos presentes no Rol da ANS deverão, obrigatoriamente, ser disponibilizados pelas Operadoras de Plano de Saúde. A ASBAI promoveu pesquisa, realizada pela FIPE, em 2016, com o intuito de rever os custos
dos insumos despendidos para a realização de procedimentos médicos na área de Alergologia e Imunologia Clínica, http://asbai.org.br/wp-content/uploads/2015/12/Relatório-Final-FIPE.pdf.
A ASBAI alerta para que seja realizado o acompanhamento de alterações provenientes de revisões sistemáticas, tanto da CBHPM, quanto no Rol, lembrando que após a aprovação e publicação das novas versões anteriores perdem a validade. Assim sendo, a referência
a ser adotada deverá ser sempre a da última publicação vigente.


Pergunta: Por meio deste e-mail represento a Clínica Imunocentro LTDA (Brasília – DF), que tem como associada à ASBAI a doutora Mônica Araújo Álvares da Silva – CRM 7403 – nossa responsável técnica. O intuito do meu contato é para sanar
algumas dúvidas quanto o entendimento da ASBAI sobre situações no tratamento com convênios de saúde. Para melhor entendimento darei o seguinte exemplo: O paciente necessita realizar Prick Test para 5 tipos de alimentos, 3 tipos de ácaros e 2 tipos de
insetos. Cada antígeno para o teste é comprado separadamente, portanto, cada um tem seu custo individual, mas só há um código para teste de alimentos (41401379), um código para ácaros (41401360) e um código para insetos (41401395) . Baseado no exemplo
pergunto: 1- A cobrança deve ser realizada por cada antígeno testado (cada alimento, cada ácaro, cada inseto) ou por código de procedimento? Sendo que a cobrança por código, normalmente oferta valores muito baixos, e em sua maioria, nem se quer cobre
os custos da aplicação (material, pessoal, tempo, etc). 2 – A tabela usada como referência pela ASBAI é a CBHPM? 3 – A ASBAI participa da construção de alguma tabela que proporcione valores monetários para os procedimentos da especialidade? 4 – Qual a
referência monetária usada pela ASBAI para negociações com convênios? Há valores mínimos indicados? Esses valores são normatizados ou são de livre negociação entre plano de saúde e prestadores? 5 – Estamos com dificuldades para recebimento de determinados
códigos (ex.: Oximetria não invasiva – 41401514), mas o mesmo é inerente para a prática médica. O convênio é obrigado legalmente a cobrir o procedimento, já que ele é previsto pela ANS? 6 – Na data de 21/09/2020 foi postado o seguinte informativo, http://asbai.org.br/lista-de-procedimentos-inerentes-a-nossa-pratica-que-constam-do-rol-da-ans/,
onde consta os procedimentos inerentes a especialidade. Há uma previsão para que os procedimentos listados no ”Quadro 1″ estejam constando no rol da ANS? Quadro 1

Procedimento Código CBHPM
Porte
Teste de provocação oral com alimentos 2.01.01.36-8 7A
(≤3) – puntura e ID
Testes de provocação com medicamentos
oral e injetável Oral 2.01.01.38-4 Oral – 7A
Injetável 2.01.01.39-2 Injetável – 7B

É de extrema importância para nós as respostas para essas perguntas, para que possamos dar continuidade nas tratativas com o convênio, o mesmo apresenta dificuldades para negociar valores justos e coerentes com a complexidade dos procedimentos realizados
por nós.

Resposta: Referente ao questionamento apresentado, esclarecemos que a CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) foi criada pela AMB, para estabelecer referência mínima de valores para a boa prática. A CBHPM
prevê, sob nomenclatura especifica valores de Honorário Médico e Custo Operacional para cada um dos procedimentos listados. O honorário médico está traduzido através do Porte e o Custo Operacional se remete aos gastos com insumos despendidos. A ASBAI
segue as recomendações sugeridas pela AMB, no sentido de sinalizar que a deve ser formalizado em contrato, todo e qualquer acordo de prestação de serviços através de contrato, obedecendo a RN 363 da Lei 13003 de 2014. A ASBAI não tem poupado esforços
no trabalho de revisão e atualização, tanto na referência da CBHPM da AMB, quanto no Rol da ANS. Infelizmente o processo de inclusão de novas tecnologias no Rol da ANS é extremamente burocrático e ainda não temos previsão referente aos procedimentos em
questão.